
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“VITACRESS: Ganhe um 3 em 1 Flama"
1. PROMOTORA E ORGANIZADORA
1.1 O passatempo” Vitacress: Ganhe um 3 em 1 Flama” é promovida pela Vitacress Portugal, S.A., com sede na Quinta dos Cativos, Boavista dos Pinheiros, 7630-033 Odemira (a “Promotora”) e organizada pela Key Spot Marketing, Lda. (On Spot Net), sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 507.084.675, com o capital social de EUR 57.500,00 e com sede em Edifício Duo Premium Alameda Fernão Lopes, 12 - 2 A1, 1495-190 Algés (a “Organizadora”).
2. DESTINATÁRIOS
2.1 A campanha destina-se a todos os residentes em Portugal Continental, com idade superior a 18 anos.
2.2 Quaisquer ofertas disponibilizadas na campanha não serão atribuídas a trabalhadores e colaboradores (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer sociedade que participe na organização do presente passatempo.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A campanha estará ativa desde o dia 1 até 30 de abril de 2025.
4. OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DA CAMPANHA
4.1 A presente campanha tem como objetivo promover a versatilidade e a conveniência dos produtos Vitacress. A Vitacress e a Flama unem-se para tornar as refeições mais fáceis e deliciosas, esta parceria valoriza a conveniência sem descurar a qualidade. Para celebrar, vamos oferecer um 3 em 1 FLAMA: que combina micro-ondas, forno e air fryer, tornando cada refeição rápida, saborosa e sem complicações.
4.2 Para participar, é obrigatória a submissão de um talão de compra contendo pelo menos 1 embalagem de Batata Branca Vitacress (Batata Branca Mini 400g ou Batata Branca Média 600g).
4.3 Ao submeter o talão, o participante poderá:
4.3.1 Habilitar-se ao prémio diário, que será atribuído ao participante que entrar no momento ganhador. O mesmo receberá um link que o informará se ganhou ou não o prémio diário.
4.3.2 Concorrer ao prémio final, mediante a submissão de uma frase que ilustre “Três razões pelas quais as Batatas Vitacress trazem conveniência ao seu dia a dia.”
4.3.3 O vencedor do prémio final será anunciado no dia 9 de maio de 2025.
5. PUBLICIDADE DA CAMPANHA
5.1 A publicidade da presente campanha será feita através do website, das páginas das redes sociais e anúncios, obrigando-se esta a expor, de forma clara, todas as condições respeitantes à campanha, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (“Código de Publicidade”) e no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (“Regime aplicável às Práticas Comerciais Desleais das Empresas nas Relações com os Consumidores”).
6. PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
6.1 O participante poderá aceder à campanha através da página da ação, disponível na janela pop-up presente no site www.vitacress.pt, ou através da leitura do QR code presente nos materiais de comunicação e packaging das Batatas Branca Vitacres, optando depois por realizar a participação por Whatsapp ou por SMS, clicando no botão correspondente.
6.2 O participante, se clicar em Whatsapp, será reencaminhado para uma nova conversação com o contacto do passatempo: +32460213580. Nessa conversação, encontrará automaticamente a mensagem que deverá enviar para esse mesmo número, para que lhe seja disponibilizado o link do formulário onde deverá submeter o talão de compra (com data posterior a 31 de março de 2025 e anterior a 1 de maio, onde esteja incluída pelo menos uma embalagem de Batata Branca Vitacress). Caso clique em “SMS”, irá receber no seu telemóvel, uma mensagem do número 927 945 270, com o link de acesso ao formulário que deverá preencher de acordo com o detalhado atrás, neste mesmo ponto.
6.3 Cada Talão só pode ser submetido 1 (uma) vez. Todas as participações feitas com um talão validado anteriormente, ainda que por outro participante, não serão consideradas.
6.4 Só serão consideradas válidas participações onde esteja visível no talão, o produto comprado e o respetivo valor de compra, a data de compra, o valor total do Talão e o nº do Talão, e que respeitem as demais disposições do presente regulamento.
6.5 No formulário de participação o participante deve ainda escrever uma frase que ilustre “Três razões pelas quais as Batatas Vitacress trazem conveniência ao seu dia a dia” para se habilitar a ganhar o prémio final: 3 em 1 da Flama.
6.6 Ao submeter a participação, o participante receberá de imediato uma mensagem com um link de premiação que lhe irá confirmar se é ou não o vencedor do prémio diário.
6.7 A atribuição do prémio diário é condicional à validação da participação. Apenas após a validação de todos os elementos de participação se considera atribuído o prémio diário.
6.8 Se entre um momento vencedor e o momento vencedor seguinte não existir nenhuma participação o prémio diário não será atribuído.
6.9 A validação da participação pode levar até 72h. Após validação, o participante receberá uma mensagem informando que se encontra habilitado a ganhar o prémio final. Cada participação aprovada é automaticamente atribuído um número de identificação alfanumérico aleatório e único que identificará a participação.
6.10 Caso a participação não seja considerada válida, o participante receberá uma mensagem de rejeição, podendo submeter outra participação através do mesmo link inicial.
6.11 No caso de a participação ter sido considerada inválida e o participante ter recebido a mensagem com a atribuição do prémio diário, esta atribuição é anulada passando a ser atribuída ao participante com uma participação válida com a participação subsequente.
6.12 Cada participante pode participar as vezes que quiser, tendo de enviar para cada participação um novo talão de compras. A identificação do participante é feita através do número de telefone de participação.
7. PRÉMIOS E ATRIBUIÇÃO
7.1 Serão atribuídos 28 prémios diários e um prémio final.
7.2 Os participantes que cumpram todas as condições apresentadas no ponto 6 deste regulamento, habilitam-se a receber o prémio diário e ao submeterem uma frase que ilustre “Três razões pelas quais as Batatas Vitacress trazem conveniência ao seu dia a dia” habilita-se a ganhar o prémio final: 3 em 1 da Flama.
7.3 O prémio diário é um cabaz de produtos Vitacress, que será definido pela equipa na hora do envio.
7.4 O prémio final é a oferta de um 3 em 1 da Flama: o Micro-ondas Air Fryer & Oven 26L Digital 1892FL da Flama, um eletrodoméstico versátil que combina as funções de micro-ondas, air fryer e forno convencional. Este micro-ondas é a solução perfeita para quem procura eficiência e versatilidade na cozinha, permitindo preparar refeições saborosas de forma rápida e saudável.
7.5 Os vencedores diários do passatempo não serão anunciados nas páginas das redes sociais ou no website da Promotora, a comunicação da oferta será feita apenas aos vencedores.
7.6 O vencedor do prémio final será contactado por telefone e correio eletrónico, no prazo de 48h após a publicação e será informado das instruções para receber o prémio, dispondo do prazo de 5 dias úteis para responder, rececionar o prémio, assinar a declaração de entrega do mesmo e termos de responsabilidade. O vencedor será anunciado no dia 4 de maio de 2025.
7.7 Caso o vencedor não efetue a reclamação do prémio dentro do prazo supra indicado, perde o direito ao prémio, passando o mesmo para o primeiro vencedor suplente identificado, recomeçando a contagem de prazos.
7.8 Na eventualidade de, por qualquer motivo, não ser possível entregar os prémios identificados no presente regulamento, a Promotora reserva-se ao direito de proceder à substituição dos prémios por outros de valor e/ou funções semelhantes.
7.9 Os prémios atribuídos no âmbito da presente campanha não podem ser trocados por dinheiro.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Todos os materiais e conteúdos gerados pelo website da Vitacress Portugal (www.vitacress.pt), incluindo, mas não se limitando a, marcas registadas, texto, imagens, fotografias, vídeos, software e código-fonte, estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, dos quais a Promotora e/ou seus licenciantes são os respetivos titulares.
8.2 Os participantes/utilizadores estão expressamente proibidos de copiar, distribuir, modificar, reproduzir, transmitir, exibir ou usar o conteúdo e/ou material proveniente do website da Vitacress, incluindo da landing page respeitante ao presente sorteio.
Qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual do Promotor e/ou de algum dos seus licenciantes, resultará no acionamento dos respetivos mecanismos legais contra o participante/utilizador responsável pela violação.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 A Promotora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes na campanha, recolhidos através do formulário de inscrição.
9.2 O participante reconhece que a sua informação pessoal, nomeadamente, nome, idade, email e número de contacto telefónico serão objeto de tratamento pela Promotora no âmbito da realização e respetiva participação na campanha.
9.3 Ao vencedor do passatempo serão solicitados o envio dos seguintes dados: Nº de cartão de cidadão ou similar e validade do mesmo e número de identificação Fiscal. Estes documentos terão de ser remetidos à Key Spot Marketing, lda. por email, por força de obrigatoriedade legal, e para a finalidade de verificação do cumprimento deste sorteio com as obrigações legais a que se encontra sujeita.
9.4 O tratamento dos dados pessoais do Participante no âmbito do registo na campanha será efetuado com o fundamento em diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.
9.5 Os dados pessoais objeto de tratamento do Participante no âmbito do registo na campanha serão conservados pela Promotora durante o período de duração da campanha. No que respeita ao vencedor, e/ou suplentes, o período de conservação dos dados pessoais será superior, para o cumprimento de obrigações legais.
9.6 A Promotora tem implementadas todas as medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas ao tratamento de dados efetuado.
9.7 O participante poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte email [rgpd@vitacress.com], sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).
9.8 A Promotora irá comunicar os dados pessoais recolhidos ao(s) seu(s) prestador(es) de serviços (subcontratantes) que lhe prestem serviços no âmbito da finalidade descrita.
9.9 A entidade Organizadora será a prestadora de serviços que, por conta e em nome da Promotora, irá recolher e tratar os dados pessoais no âmbito da presente campanha.
9.10 Saiba mais sobre a forma como os seus dados serão tratados em www.vitacress.pt ou através do correio eletrónico [rgpd@vitacress.com].
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 A Promotora reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o normal decurso desta campanha, nomeadamente de proceder a qualquer alteração relativamente às cláusulas que compõem o presente regulamento. Neste caso, a nova cláusula será válida imediatamente após a sua publicação.
10.2 De igual modo, a Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, modificar ou alterar, a qualquer momento, o originalmente disposto para esta campanha, incluindo a sua duração, sem que tal origine um direito de compensação aos participantes.
10.3 Ao participar na campanha, o participante declara ter tomado conhecimento e aceitar incondicionalmente as disposições do presente regulamento.
10.4 O participante declara e aceita que a utilização que fizer da campanha é da sua exclusiva responsabilidade.
10.5 Em nenhuma circunstância a Promotora pode ser responsabilizada por eventuais conteúdos inadequados disponibilizados pelos participantes, considerando-se que são da exclusiva responsabilidade destes últimos, designadamente, eventuais danos causados à imagem, reputação, bom nome, ou aos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
10.6 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de invalidar qualquer participação que não cumpra com os termos previsto no presente regulamento.
10.7 A Promotora não se responsabiliza por participações não rececionadas, não reconhecidas ou não validadas, inválidas, perdidas ou atrasadas. De igual modo, a Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de participação na presente campanha devido a falhas técnicas alheias à Promotora e à Organizadora, erros e/ou instabilidade de rede, ataques no sistema ou problemas no correio eletrónico do participante. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
10.8 A presente campanha não é patrocinada, apoiada ou gerida pelo Facebook e/ou Instagram ou por qualquer outro meio de divulgação utilizado para promover o mesmo e respetivas empresas proprietárias dos mesmos, exceto quando expressamente mencionado no material de promoção.
10.9 Qualquer dúvida adicional deve ser remetida por mensagem privada via Instagram ou Facebook para a Vitacress Portugal.
Lisboa, 31 de março de 2025.