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REGULAMENTO PASSATEMPO

“Vitacress: À volta da mesa celebramos tradições!”

1. Promotora e Organizadora

A campanha “Vitacress: à volta da mesa, celebramos tradições!” é promovida pela Vitacress Portugal, S.A., com sede na Quinta dos Cativos, Boavista dos Pinheiros, 7630-033 Odemira (a “Promotora”) e organizada pela Key Spot Marketing, Lda. (On Spot Net), sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 507.084.675, com o capital social de EUR 57.500,00 e com sede em Edifício Duo Premium Alameda Fernão Lopes, 12 - 2 A1, 1495-190 Algés (a “Organizadora”).

 

2. Destinatários

2.1.  A campanha destina-se a todos os residentes em Portugal, com idade superior a 18 anos.

2.2.  Quaisquer ofertas disponibilizadas na campanha não serão atribuídas a trabalhadores e colaboradores (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer sociedade que participe na organização do presente passatempo.

 

3. Período de participação

A campanha estará ativa desde o dia 18 de Novembro de 2024 até ao dia 5 de Janeiro de 2025.

 

4. Objetivos e Descrição da Campanha

A presente campanha tem como objetivo promover a compra de produtos Vitacress associados aos momentos festivos que se vivem à mesa. Ao comprar qualquer produto Vitacress, enviar o talão recibo de compra contendo prova da aquisição do produto e apresentar o upload de uma fotografia criativa da sua mesa de jantar, decorada para um momento memorável com os produtos Vitacress, o consumidor fica habilitado ao prémio final – um serviço de Louça Costa Verde. A Costa Verde é uma marca portuguesa reconhecida pela sua porcelana de alta qualidade, com design sofisticado e durabilidade. As suas peças unem tradição e inovação, tornando qualquer mesa mais especial.

 

5. Publicidade da Campanha

A publicidade da presente campanha será feita através do website, das páginas das redes sociais e anúncios de Youtube, obrigando-se esta a expor, de forma clara, todas as condições respeitantes à campanha, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (“Código de Publicidade”) e no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (“Regime aplicável às Práticas Comerciais Desleais das Empresas nas Relações com os Consumidores”).

 

6. Participação na Campanha

6.1. O participante poderá aceder à campanha através da página da ação, disponível na janela pop-up presente no site www.vitacress.pt, ou através da leitura do QR code presente nos materiais de comunicação e packaging, optando depois por realizar a participação por Whatsapp ou por SMS, clicando no botão correspondente.

6.2. O participante, se clicar em Whatsapp, será reencaminhado para uma nova conversação com o contacto do passatempo: +32460213580. Nessa conversação, encontrará automaticamente a mensagem que deverá enviar para esse mesmo número, para que lhe seja disponibilizado o link do formulário onde deverá submeter o talão de compra (com data posterior a 18 de Novembro de 2024 onde esteja incluída pelo menos uma unidade de qualquer produto Vitacress) e apresentar 1 uma fotografia criativa da sua mesa de jantar, decorada para um momento memorável com os produtos Vitacress. Caso clique em “SMS”, irá receber no seu telemóvel, uma mensagem do número 927 945 270, com o link de acesso ao formulário que deverá preencher de acordo com o detalhado atrás, neste mesmo ponto.

6.3. Cada Talão só pode ser submetido 1 (uma) vez. Todas as participações feitas com um Talão validado anteriormente, ainda que por outro participante, não serão consideradas.

6.4. Só serão consideradas válidas participações onde esteja visível no talão, o produto comprado e o respetivo valor de compra, a data de compra, o valor total do Talão e o nº do Talão, e que respeitem as demais disposições do presente regulamento.

6.5. A apresentação da fotografia criativa da sua mesa de jantar, decorada para um momento memorável deve apresentar produtos Vitacress directamente na embalagem ou em receitas preparadas onde seja visível o produto utilizado.

6.6. Ao submeter a fotografia o participante assegura que cumpre toda a legislação relativa aos direitos de autor do mesmo, conferindo à Vitacress a possibilidade de publicar o mesmo nas suas plataformas de comunicação, incluindo o seu website e as suas redes sociais.

6.7. Ao submeter a participação, o participante receberá uma mensagem de confirmação e que a mesma aguarda validação.

 

6.8. A validação da participação pode levar até 72h. Após validação, o participante receberá uma mensagem informando que se encontra habilitado a ganhar o prémio. Cada participação aprovada é automaticamente atribuído um número de identificação alfanumérico aleatório e único que identificará a participação.

 

6.9. Caso a participação não seja considerada válida, o participante receberá uma mensagem de rejeição, podendo submeter outra participação através do mesmo link inicial.

6.10. Cada participante pode participar as vezes que quiser, tendo de enviar para cada participação um novo Talão de compras. A identificação do participante é feita através do número de telefone de participação.

7. Prémio e Atribuição

7.1. Será atribuído 1 prémio final.

7.2. O prémio final é – um conjunto de louça Costa Verde colecção Rustico de cor verde, constituída pelos seguintes items:

7.3. Os participantes que cumpram todas as condições apresentadas no ponto 6 deste regulamento, habilitam-se a receber o prémio.

7.4. O prémio é atribuído através da selecção entre as fotografias criativas da mesa de jantar, decorada para um momento memorável com os produtos Vitacress apresentados através do formulário de participação.

7.5. O vencedor será o/a participante que apresentar a fotografia considerada mais criativa e que melhor cumpra os critérios de conveniência e versatilidade dos produtos Vitacress, de acordo com a decisão do júri do concurso constituído por 3 elementos da Equipa de Marketing da Vitacress Portugal e 2 elementos da Key Spot Marketing.


7.6. O vencedor do passatempo será anunciado nas páginas das redes sociais e no website da Promotora, em www.vitacress.pt, no dia 13 de Janeiro de 2025.

7.7.  Os vencedores serão contactados por telefone e correio eletrónico, no prazo de 48h após a publicação e serão informados das instruções para receber o prémio, dispondo do prazo de 5 dias úteis para responder, rececionar o prémio, assinar a declaração de entrega do mesmo e termos de responsabilidade.

 

7.8.  Caso o vencedor não efetue a reclamação do prémio dentro do prazo supra indicado, perde o direito ao prémio, passando o mesmo para o primeiro vencedor suplente identificado, recomeçando a contagem de prazos.

 

7.9.  Na eventualidade de, por qualquer motivo, não ser possível entregar os prémios identificados no presente regulamento, a Promotora reserva-se ao direito de proceder à substituição dos prémios por outros de valor e/ou funções semelhantes.

7.10. Os prémios atribuídos no âmbito da presente campanha não podem ser trocados por dinheiro.

8. Propriedade Intelectual

8.1. Todos os materiais e conteúdos gerados pelo website da Vitacress Portugal (www.vitacress.pt), incluindo, mas não se limitando a, marcas registadas, texto, imagens, fotografias, vídeos, software e código-fonte, estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, dos quais a Promotora e/ou seus licenciantes são os respetivos titulares.

8.2. Os participantes/utilizadores estão expressamente proibidos de copiar, distribuir, modificar, reproduzir, transmitir, exibir ou usar o conteúdo e/ou material proveniente do website da Vitacress, incluindo da landing page respeitante ao presente sorteio.

8.3. Qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual do Promotor e/ou de algum dos seus licenciantes, resultará no acionamento dos respetivos mecanismos legais contra o participante/utilizador responsável pela violação.

9. Proteção de Dados Pessoais

9.1. A Promotora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes na campanha, recolhidos através do formulário de inscrição.

9.2. O participante reconhece que a sua informação pessoal, nomeadamente, nome, idade, email e número de contacto telefónico serão objeto de tratamento pela Promotora no âmbito da realização e respetiva participação na campanha.

9.3. Ao vencedor do passatempo serão solicitados o envio dos seguintes dados: Nº de cartão de cidadão ou similar e validade do mesmo e número de identificação Fiscal. Estes documentos terão de ser remetidos à Key Spot Marketing, lda. por email, por força de obrigatoriedade legal, e para a finalidade de verificação do cumprimento deste sorteio com as obrigações legais a que se encontra sujeita.

9.4. O tratamento dos dados pessoais do Participante no âmbito do registo na campanha será efetuado com o fundamento em diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.

9.5. Os dados pessoais objeto de tratamento do Participante no âmbito do registo na campanha serão conservados pela Promotora durante o período de duração da campanha. No que respeita ao vencedor, e/ou suplentes, o período de conservação dos dados pessoais será superior, para o cumprimento de obrigações legais.

9.6. A Promotora tem implementadas todas as medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas ao tratamento de dados efetuado.

9.7. O participante poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte email [ rgpd@vitacress.com.], sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).

9.8. A Promotora irá comunicar os dados pessoais recolhidos ao(s) seu(s) prestador(es) de serviços (subcontratantes) que lhe prestem serviços no âmbito da finalidade descrita.

9.9. A entidade Organizadora será a prestadora de serviços que, por conta e em nome da Promotora, irá recolher e tratar os dados pessoais no âmbito da presente campanha.

9.10. Saiba mais sobre a forma como os seus dados serão tratados AQUI ou através do correio eletrónico [rgpd@vitacress.com.].

10. Considerações Finais

10.1. A Promotora reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o normal decurso desta campanha, nomeadamente de proceder a qualquer alteração relativamente às cláusulas que compõem o presente regulamento. Neste caso, a nova cláusula será válida imediatamente após a sua publicação;

10.2. De igual modo, a Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, modificar ou alterar, a qualquer momento, o originalmente disposto para esta campanha, incluindo a sua duração, sem que tal origine um direito de compensação aos participantes;

10.3. Ao participar na campanha, o participante declara ter tomado conhecimento e aceitar incondicionalmente as disposições do presente regulamento;

10.4. O participante declara e aceita que a utilização que fizer da campanha é da sua exclusiva responsabilidade;

10.5. Em nenhuma circunstância a promotora pode ser responsabilizada por eventuais conteúdos inadequados disponibilizados pelos participantes, considerando-se que são da exclusiva responsabilidade destes últimos, designadamente, eventuais danos causados à imagem, reputação, bom nome, ou aos direitos de propriedade intelectual de terceiros;

10.6. A Promotora e a organizadora reservam-se o direito de invalidar qualquer participação que não cumpra com os termos previsto no presente regulamento;

10.7. A Promotora não se responsabiliza por participações não rececionadas, não reconhecidas ou não validadas, inválidas, perdidas ou atrasadas. De igual modo, a Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de participação na presente campanha devido a falhas técnicas alheias à Promotora e à Organizadora, erros e/ou instabilidade de rede, ataques no sistema ou problemas no correio eletrónico do participante. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora;

10.8. A presente campanha não é patrocinada, apoiada ou gerida pelo Facebook e/ou Instagram ou por qualquer outro meio de divulgação utilizado para promover o mesmo e respetivas empresas proprietárias dos mesmos, exceto quando expressamente mencionado no material de promoção;

10.9. Qualquer dúvida adicional deve ser remetida por mensagem privada via Instagram ou Facebook para a Vitacress Portugal.

Lisboa, 15 de Novembro de 2024.

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