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REGULAMENTO PASSATEMPO
“Batata Vitacress: Cozinhe, Fotografe e Ganhe” 

1. Promotora e Organizadora 

A campanha “Batata Vitacress: Cozinhe, Fotografe e Ganhe” é promovida pela Vitacress Portugal, S.A., com sede na Quinta dos Cativos, Boavista dos Pinheiros, 7630-033 Odemira (a “Promotora”) e organizada pela LCG Application 4 Business. (LCG MDE), sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 515 147 508, e com sede na Rua António Champalimaud, EE 3-114, Polo Tecnológico de Lisboa, 1600-546 Lisboa (a “Organizadora”). 

 

2. Destinatários

2.1 A campanha destina-se a todos os residentes em Portugal Continental, com idade superior a 18 anos. 

 

2.2 Quaisquer ofertas disponibilizadas na campanha não serão atribuídas a trabalhadores e colaboradores (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer sociedade que participe na organização do presente passatempo. 

 

​3. Período de participação 

A campanha estará ativa desde o dia 22 de Novembro de 2025 até ao dia 6 de janeiro de 2026. 

 

4. Objetivos e Descrição da Campanha 

A presente campanha tem como objetivo promover a marca Vitacress e em particular a sua gama de batatas. A campanha convida os consumidores a experimentarem a versatilidade dos diferentes produtos da gama, dando-lhes a oportunidade de ganhar um prémio único. Ao comprar qualquer produto Vitacress, enviar o recibo de compra contendo prova da aquisição do produto e responder ao desafio criativo colocado no formulário, fica habilitado a ganhar o prémio final. 

 

5. Publicidade da Campanha 

A publicidade da presente campanha será feita através do website, das páginas das redes sociais e anúncios de Youtube, obrigando-se esta a expor, de forma clara, todas as condições respeitantes à campanha, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (“Código de Publicidade”) e no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (“Regime aplicável às Práticas Comerciais Desleais das Empresas nas Relações com os Consumidores”). 

 

6. Participação na Campanha

6.1 O participante poderá aceder à campanha através da página da ação, disponível na janela pop-up presente no site ou através da leitura do QR code presente nos materiais de comunicação e packaging. Ao aceder à landing page e ao clicar no botão participar o consumidor é encaminhado para o formulário de participação. 

6.2 O participante deve preencher todos os campos obrigatórios no formulário e submeter no mesmo o talão de compra (com data posterior a 21 de Novembro de 2025 onde esteja incluída pelo menos uma unidade de qualquer produto da Gama de Batatas Vitacress) e enviar uma fotografia do resultado final de uma receita de prato onde estejam incluídas qualquer produto da gama de batatas Vitacress. 

 

6.3 Cada talão só pode ser submetido 1 (uma) vez. Todas as participações feitas com um talão validado anteriormente, ainda que por outro participante, não serão consideradas 

 

6.4 Apenas serão consideradas válidas participações onde esteja visível no talão, o produto comprado e o respetivo valor de compra, a data de compra, o valor total do Talão, o número do talão, e em que o desafio criativo colocado no formulário tenha sido respondido e que respeitem as demais disposições do presente regulamento. 

 

6.5 Ao submeter a participação, o participante receberá um email de confirmação informando que a participação aguarda validação. 

 

6.6 A validação da participação pode levar até 72h. Após validação, o participante receberá uma mensagem por email informando que se encontra habilitado a ganhar o prémio final. A cada participação aprovada é automaticamente atribuída um número de identificação alfanumérico aleatório e único que identificará a participação. 

 

6.7 Caso a participação não seja considerada válida, o participante receberá uma mensagem de rejeição, podendo submeter outra participação através do mesmo link inicial. 

 

6.8 Cada participante pode participar as vezes que quiser tendo de enviar para cada participação um novo Talão de compras. A identificação do participante é feita através do número de telefone de participação e/ou do email. 

 

6.9 A participação na campanha implica a subscrição da Newsletter Vitacress. Os participantes poderão posteriormente solicitar o cancelamento da sua subscrição através dos links presentes em todas as newsletters. 

 

7. Prémio e Atribuição

7.1 Os participantes que cumpram todas as condições apresentadas no ponto 6 deste regulamento, habilitam-se a receber o prémio final: Um set de 7 peças de Cookware da Le Creuset 

7.2 O set Le Creuset é composto pela seguintes peças:

  • Cocotte redonda de 24 cm em ferro Fundido 

  • Caçarola Baixa de 30 cm Ferro Fundido 

  • 3x Assadeiras Retangulares em Cerâmica de Grés (pequena, média e grande) 

  • 2x Moedores de Sal e Pimenta 

  • A cor do Set Cookware poderá ser seleccionado pelo vencedor dentro das cores disponíveis na Le Creuset e sujeito à disponibilidade de stock 

 

7.3 O prémio é atribuído pelo júri do concurso constituído por 2 elementos da Equipa de Marketing da Vitacress Portugal e 1 Elemento da LCG MDE. 

7.4 O vencedor será o/a participante que apresentar a resposta mais criativa ao desafio de fotografar o prato preferido com Batatas Vitacress. A avaliação do júri terá em conta a apresentação do prato, a criatividade do mesmo, o enquadramento do produto e o cumprimento das regras da campanha. 

 

7.5 A decisão do jurí é soberana e não suscetível de recurso. 

 

7.6 O Vencedor do passatempo será anunciado nas páginas das redes sociais e no website da Promotora, em www.vitacress.pt, até ao dia 20 de Janeiro de 2026. 

 

7.7 O vencedor da campanha será contactado por telefone e correio eletrónico, no prazo de 48h após a publicação do vencedor, e será informado das instruções para receber o prémio, dispondo do prazo de 5 dias corridos para responder e assinar a declaração de aceitação do prémio. 

 

7.8 Caso o vencedor não efetue a reclamaçãoo do prémio dentro do prazo supra indicado, perde o direito ao mesmo, passando o prémio para o primeiro vencedor suplente identificado, recomeçando a contagem de prazos. 

 

7.9 Na eventualidade de, por qualquer motivo, não ser possível entregar o prémio identificado no presente regulamento a Promotora reserva-se ao direito de proceder à substituição do prémio por outro de valor e/ou funções semelhantes. 

 

7.10 O prémio atribuído no âmbito da presente campanha não pode ser trocados por dinheiro. 

 

​8. Propriedade Intelectual

8.1 Todos os materiais e conteúdos gerados pelo website da Vitacress Portugal (www.vitacress.pt), incluindo, mas não se limitando a, marcas registadas, texto, imagens, fotografias vídeos, software e código-fonte, estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, dos quais a Promotora e/ou seus licenciantes são os respetiitulares. 

 

8.2 Os participantes/utilizadores estão expressamente proibidos de copiar, distribuir, modificar, reproduzir, transmitir, exibir ou usar o conteúdo e/ou material proveniente do website da Vitacress, incluindo da landing page respeitante ao presente sorteio. 

 

8.3 Qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual do Promotor e/ou de algum dos seus licenciantes, resultará no acionamento dos respetivos mecanismos legais contra o participante/utilizador responsável pela violação. 

 

8.4 O participante declara que é o titular exclusivo dos direitos de propriedade intelectual sobre as fotografias enviadas, que estas não infringem direitos de terceiros e que está ciente de que não receberá qualquer remuneração pela utilização das fotografias no âmbito deste passatempo. 

 

8.5 Ao submeter as suas fotografias para participação no passatempo, o participante concede à Vitacress Portugal, S.A o direito, não exclusivo, irrevogável, sem limitação territorial e por prazo ilimitado, de utilizar, reproduzir, publicar, distribuir, exibir, modificar e divulgar as referidas fotografias, de forma integral ou parcial, em qualquer mídia ou plataforma, seja online ou offline, incluindo mas não se limitando a redes sociais, sites, materiais promocionais, publicidades, e outros canais de comunicação relacionados com a marca Vitacress. 

 

​9. Proteção de Dados Pessoais

9.1 A Promotora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes na campanha, recolhidos através do formulário de inscrição. 

9.2 O participante reconhece que a sua informação pessoal, nomeadamente, nome, idade, email e número de contacto telefónico serão objeto de tratamento pela Promotora no âmbito da realização e respetiva participação na campanha. 

 

9.3 Ao vencedor do passatempo serão solicitados o envio dos seguintes dados: Nº de cartão de cidadão ou similar e validade do mesmo e número de identificação Fiscal. Estes documentos terão de ser remetidos à Key Spot Marketing, lda. por email, por imposição legal, e para a finalidade de verificação do cumprimento deste sorteio com as obrigações legais a que se encontra sujeita. 

 

9.4 O tratamento dos dados pessoais do Participante no âmbito do registo na campanha será efetuado com o fundamento em diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados. 

 

9.5 Os dados pessoais objeto de tratamento do Participante no âmbito do registo na campanha serão conservados pela Promotora durante o período de duração da campanha. No que respeita ao vencedor, e/ou suplentes, o período de conservação dos dados pessoais será superior, para o cumprimento de obrigações legais. 

 

9.6 A Promotora tem implementadas todas as medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas ao tratamento de dados efetuado. 

 

9.7 O participante poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte email, sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente. 

 

9.8 A Promotora irá comunicar os dados pessoais recolhidos ao(s) seu(s) prestador(es) de serviços (subcontratantes) que lhe prestem serviços no âmbito da finalidade descrita. 

 

9.9 A entidade Organizadora será a prestadora de serviços que, por conta e em nome da Promotora, irá recolher e tratar os dados pessoais no âmbito da presente campanha. 

 

9.10 Saiba mais sobre a forma como os seus dados serão tratados AQUI ou através do correio eletrónico [rgpd@vitacress.com.]. 

 

​10. Considerações Finais

10.1 A Promotora reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o normal decurso desta campanha, nomeadamente de proceder a qualquer alteração relativamente às cláusulas que compõem o presente regulamento. Neste caso, a nova cláusula será válida imediatamente após a sua publicação; 

 

10.2 De igual modo, a Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, modificar ou alterar, a qualquer momento, o originalmente disposto para esta campanha, incluindo a sua duração, sem que tal origine um direito de compensação aos participantes. 

10.3 Ao participar na campanha, o participante declara ter tomado conhecimento e aceitar incondicionalmente as disposições do presente regulamento; 

10.4 O participante declara e aceita que a utilização que fizer da campanha é da sua exclusiva responsabilidade; 

10.5 Em nenhuma circunstância a Promotora pode ser responsabilizada por eventuais conteúdos inadequados disponibilizados pelos participantes, considerando-se que são da exclusiva responsabilidade destes últimos, designadamente, eventuais danos causados à imagem, reputação, bom nome, ou aos direitos de propriedade intelectual de terceiros; 

10.6 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de invalidar qualquer participação que não cumpra com os termos previsto no presente regulamento; 

10.7 A Promotora não se responsabiliza por participações não rececionadas, não reconhecidas ou não validadas, inválidas, perdidas ou atrasadas. De igual modo, a Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de participação na presente campanha devido a falhas técnicas alheias à Promotora e à Organizadora, erros e/ou instabilidade de rede, ataques no sistema ou problemas no correio eletrónico do participante. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora. 

 

10.8 A presente campanha não é patrocinada, apoiada ou gerida pelo Facebook e/ou Instagram ou por qualquer outro meio de divulgação utilizado para promover o mesmo e respetivas empresas proprietárias dos mesmos, exceto quando expressamente mencionado no material de promoção.; 

10.9 Qualquer dúvida adicional deve ser remetida por mensagem privada via Instagram ou Facebook para a Vitacress Portugal. 

Lisboa, 20 de novembro de 2025 

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